• IRPF2004

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    come�a a declara��o de 2004, e ainda n�o recebi a restitui��o de 2002...

    01/03/2004 - 08h23
    Entrega da declara��o do IR come�a hoje
    MARCOS C�ZARI da Folha de S. Paulo

    Come�a hoje, a partir das 9h, a entrega das declara��es do Imposto de
    Renda das pessoas f�sicas deste ano. Durante os pr�ximos 61 dias os contribuintes ter�o 20 horas por dia para fazer a entrega pela internet
    --o sistema fica fora do ar, para manuten��o, entre 3h e 7h. A entrega
    termina �s 20h do dia 30 de abril. Nesse per�odo, a Receita Federal
    espera receber 18 milh�es de declara��es (17,5 milh�es no prazo normal
    de entrega em 2003).

    As regras para o contribuinte fazer a declara��o deste ano s�o
    praticamente as mesmas do ano passado. A Receita fez pequenas altera��es
    no programa da internet e no formul�rio com o objetivo de facilitar a
    vida do contribuinte.

    A tabela para calcular o imposto � a mesma de 2003, pois os valores n�o
    foram corrigidos. Com isso, muitos contribuintes j� pagaram mais imposto
    na fonte em 2003 do que em 2002. Isso acontece principalmente com quem
    esteve no mesmo emprego nos �ltimos dois anos e teve aumento salarial.

    Incentivo ao uso da internet

    Uma das novidades deste ano � a obrigatoriedade de alguns contribuintes
    usarem a internet. Segundo Joaquim Adir, coordenador do Programa do IR,
    a Receita decidiu restringir o uso dos formul�rios para diminuir a
    ocorr�ncia de erros durante o preenchimento manual do documento, fato
    que muitas vezes ret�m a declara��o na malha fina.

    Assim, est�o obrigados a entregar a declara��o em meio magn�tico
    (internet e disquete) os contribuintes que tiveram rendimentos
    tribut�veis (sal�rios), isentos e n�o-tribut�veis (FGTS, rendimentos de poupan�a) ou tributados exclusivamente na fonte (ganho com aplica��es financeiras) acima de R$ 100 mil em 2003.

    A obrigatoriedade vale tamb�m para aqueles que, em 2003, tiveram
    rendimentos tribut�veis de ganhos de capital (ganhos na venda de bens
    m�veis ou im�veis), na atividade rural e ganhos em renda vari�vel, tais
    como opera��es em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e
    assemelhadas.

    Independentemente dos rendimentos obtidos em 2003, tamb�m ter� de usar a internet o contribuinte cujas informa��es a serem prestadas ultrapassem
    o n�mero de linhas dispon�veis nos respectivos quadros do formul�rio.

    Aperfei�oar o sistema

    Essa n�o ser� a �nica novidade na declara��o deste ano. A Receita adotou
    outras medidas com a finalidade de aperfei�oar o sistema e evitar a
    sonega��o.

    Uma delas � a op��o de inclus�o do n�mero do CPF no quadro
    "dependentes", inclusive na declara��o simplificada. Objetivo: evitar
    que o dependente que j� tenha CPF tenha de fazer a Declara��o de Isento
    a partir de agosto.

    Essa inclus�o, por�m, � opcional. Portanto o contribuinte que deixar de
    prestar a informa��o n�o estar� sujeito a puni��o. O dependente que
    ainda n�o tem CPF n�o precisa tir�-lo apenas para ser inclu�do na
    declara��o do titular.

    A Receita tamb�m criou campos para informar, individualmente, as
    despesas com educa��o de cada dependente. Isso quer dizer que, se uma
    fam�lia gastar R$ 1.700 com um filho e R$ 3.000 com o outro, poder�
    abater apenas os R$ 1.700 com o primeiro. No caso do segundo filho,
    poder� abater o limite de R$ 1.998.

    Essa mudan�a, entretanto, n�o � "vis�vel" no formul�rio impresso, pois
    j� existia em 2002. Ela � "vis�vel" na internet, pois quando for indicar
    os gastos com uma escola, o programa exigir� a indica��o do respectivo dependente (ou do pr�prio contribuinte).

    A partir deste ano ser� obrigat�rio informar o n�mero do CPF ou do CNPJ
    dos benefici�rios das despesas m�dicas e com instru��o. Essa exig�ncia
    tamb�m j� estava no formul�rio de 2003.

    Na internet, se esses campos n�o forem preenchidos o programa avisar�
    que a declara��o poder� ficar retida na malha fina. Isso ocorrer� com
    gastos m�dicos no exterior, pois os profissionais n�o t�m CPF e as
    empresas, CNPJ.

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